Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

terça-feira, abril 23, 2013

Diário de um Estagiário – “Lei de Gérson” e o jeitinho brasileiro.

.

levar-vantagemOlá pessoas indignadas e inteligentes, começamos agora mais um Diário de um Estagiário!

Bom, eu resido em Santa Catarina, então grande parte do que eu relato aqui é a realidade (ou não) do que acontece em meu estado.

Apesar de eu acreditar que é um estado que, de certo modo, respeita e incentiva os estagiários de Direito (vide aumento), não ia ser aqui que o “jeitinho brasileiro” ia ficar de fora!

Aos que não assistiram o “profissão repórter” há algumas semanas, saibam que SC foi o último estado do Brasil a aderir a Defensoria Pública.

Tal anuência só se deu devido ao STF julgar a inconstitucionalidade da popularmente conhecida “advocacia dativa” (não que eu seja contra “a dativa”, na minha opinião ela é muito mais célere e eficiente que “a pública”, mas a lei está aí pra ser cumprida, por todos).

O outro motivo para a extinção da Advocacia Dativa no estado foi justamente a alegação de favorecimento a alguns advogados “de renome”, submetendo aos mesmos todas as ações que podiam render bons frutos (lê-se honorários).

E assim chegamos ao título da coluna, afinal, que raios é a “Lei de Gérson”?

A famigerada “Lei de Gérson” tem origem em uma propaganda que Gérson, um jogador de futebol brasileiro, fez para os cigarros Vila Rica no ano de 1976.

O malandro pronuncia a seguinte frase: "Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo que eu quero?". Ao fim, dá um sorrisinho malandro e solta a última e infeliz frase da propaganda: "Gosto de levar vantagem em tudo, certo?".

Desta forma, sintetizou o jeitinho brasileiro de fazer o errado parecer certo.

E não é por que a propaganda ocorreu em 1900 e guaraná com rolha que isso foi deixado no passado.

Novamente falando de SC, ocorreu um ato que está gerando grande revolta perante os estagiários.

No edital para seleção de estagiários de direito do Ministério Público estadual, simplesmente requerem a identificação nominal do candidato na redação, agora me digam, PRA QUÊ?

“5.10 O candidato deverá identificar sua redação registrando, em local específico da Folha de Redação, seu nome, sua assinatura e seu número de inscrição.”

Tal imposição viola 99% dos concursos do país (pelo menos eu nunca vi nenhum), inclusive o do Ministério P. Federal, que ainda sanciona com desclassificação na hipótese de identificação nominal do candidato.

Seria esse mais uma demonstração do jeitinho brasileiro? Uma forma de facilitar o “Quem Indica”?

Já não bastam as fraudes nos processos seletivos, agora vão querer “passar a mão” até nos estagiários? Tenham dó!

Tirem suas próprias conclusões.

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib