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terça-feira, agosto 20, 2013

Diário de um Estagiário – Feliz dia do Estagiário!

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Olá amigos.
É com grande emoção e alegria (ou não) que venho nos parabenizar pelo Dia do Estagiário!
Mesmo que alguns sejam mais zoados que São-Paulinos e vítimas de mais piadas do que loiras com intelecto baixo, também temos nosso dia.
Conforme dispõe o decreto 87.497/82: “Considera-se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino”.
Como a publicação do referido decreto se deu em 18 de agosto, ficou este conhecido por Dia do Estagiário! (sim, eu sei que estou atrasado, ano que vem cai no dia da coluna)
“Mas o que muda neste dia se nem folga eu ganho? Já não basta trabalhar o dobro e receber a metade que os outros” – Cidadão Indignado
Concordo com a indignação, mas meus caros, hoje é uma data para celebrar o reconhecimento adquirido desde o advindo da Lei nº 11.788/08 (que regulamenta as relações de estágio) e que transformou a labuta de uma indigesta merda total para algo socialmente aceitável.



O que mudou após a Lei nº 11.788/08?

1- Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais.
2- Duração máxima:  O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de 2 anos, exceto se o estudante for portador de deficiência.
3- Auxílio-transporte: Obrigatório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio.

4- Férias: Recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, quando o estágio tiver duração maior que um ano. Em caso de rescisão, tem direito à férias proporcionais.

Sem estagiários, tudo para.

Parabéns a todos.

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