Olá amigos.
É com grande emoção e alegria (ou não) que venho nos
parabenizar pelo Dia do Estagiário!
Mesmo que alguns sejam mais zoados que São-Paulinos e
vítimas de mais piadas do que loiras com intelecto baixo, também temos nosso
dia.
Conforme dispõe o decreto 87.497/82: “Considera-se
estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de
vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a
pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e
coordenação da instituição de ensino”.
Como a
publicação do referido decreto se deu em 18 de agosto, ficou este conhecido por
Dia do Estagiário! (sim, eu sei que estou atrasado, ano que vem cai no dia da
coluna)
“Mas
o que muda neste dia se nem folga eu ganho? Já não basta trabalhar o dobro e
receber a metade que os outros” – Cidadão Indignado
Concordo com a indignação, mas meus caros, hoje é uma
data para celebrar o reconhecimento adquirido desde o advindo da Lei nº
11.788/08 (que regulamenta as relações de estágio) e que transformou a labuta
de uma indigesta merda total para algo socialmente aceitável.
O que mudou após a Lei nº 11.788/08?
1- Carga horária de estágio:
Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais.
2- Duração máxima:
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de 2 anos,
exceto se o estudante for portador de deficiência.
3- Auxílio-transporte: Obrigatório
e concedido juntamente com a bolsa-auxílio.
4-
Férias: Recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares, quando o estágio tiver duração maior que um ano.
Em caso de rescisão, tem direito à férias proporcionais.
Sem estagiários, tudo para.
Parabéns a todos.