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sexta-feira, janeiro 17, 2014

TRIBUNAIS BUSCAM LIMITAR AS PETIÇÕES EM 10 FOLHAS

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As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo “recorta e cola”, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças.

Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.

Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.

O Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças.

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Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.

Para aderir ao projeto, sugere-se:

• Redigir sua petição ou sentença em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso)

• Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12

• Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm

• Imprimir os documentos no modo frente-verso.

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