Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e aceitar receber o valor de salário que lhe era pago será indenizada por danos morais. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Escritório de Advocacia Zveiter, que pedia reforma da condenação.
Para o ministro relator José Roberto Freire Pimenta ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, o que configurou clara ofensa à honra e à imagem da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era um fracassado. Segundo o processo, ela recebia R$ 2.100,00 mensais.
O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.
Em recurso ao TST, o escritório alegou que a decisão foi baseada em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos alegados pela advogada. Considerou indevida a indenização por não ter sido provada ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.
Por maioria o recurso não foi conhecido. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, os danos morais foram constatados nas instâncias inferiores.
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