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quarta-feira, agosto 29, 2012

Papo de Boteco–Um ministro gente boa II

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Quem acompanha o blog, e perde tempo lendo minha coluna, deve ter notado que raramente falo em primeira pessoa. Pois bem, hoje vou abrir uma exceção para responder os diversos comentários que recebi na ultima coluna.

Fui duramente criticado por uns, algumas críticas construtivas, outras nem tanto, e também fui elogiado. Independe de tudo, fiquei extremamente feliz por ter recebido tantos comentários, pois o objetivo era esse. Fomentar a discussão em face de mais um dos escândalos políticos que avassalam nosso país.

Estou acompanhando o julgamento do mensalão, e o que mais está chamando a atenção não é o julgamento em si, mais a pequena repercussão que o acontecimento está recebendo da grande mídia, e de maneira geral da população. Isso se deve a meu ver, há um dos maiores problemas crónicos deste país: a morosidade do judiciário.

Só para constar, outro assunto que NUNCA mais foi abordado: o caso do Mininistro Gilmar Mendes vs. O ex-presidente LULA, quando este ultimo “solicitou” informalmente o adiamento do julgamento do mensalão.
Feito estes pequenos esclarecimentos preliminares, vamos dar sequencia ao temo já abordado: Dias Toffoli.
Na coluna inicial, foram tecidas várias e várias criticas ao ministro, mas tem um detalhe em que todos devem concordar: foram utilizados fatos, notícias objetivas e dados, que podem ser constatados em uma rápida pesquisa. Em momento algum usamos “achismos”, ou “subjetivismos” para embasar o que foi escrito.

Na última segunda-feira, Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Supremo Tribunal Federal votou no plenário no caso do “mensalão”, e fez o que se esperada dele:

Não se declarou impedido, mesmo tendo seu envolvimento direto no passado com muito dos réus do processo; Votou pela absolvição do Deputado Federal João Paulo Cunha (acusado de peculato, corrupção passava, lavagem de dinheiro, e que segundo o Ministério Publico é responsável por desvio da casa dos 1,77 milhões de reais), e PASAMEM, votou pela absolvição da quadrilha de Marcos Valério.

Na verdade, Tofolli acompanhou o voto de outro ministro, que também tem seu nome envolvido em diversas irregularidades, que é o Ricardo Lewandowski, que já foi criticado pelo Papo de Boteco, em nossa coluna “CNJ e o Judiciário”, onde pra que quiser ler está disponível até hoje no blog.

Um dado interessante, e que o então Advogando Dias Tofolli, antes de ser Advogado Geral da União, trabalhou no Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Casa Civil, entre 2003 e 2005, justamente o período em que este Ministério foi comandado por ninguém menos, ninguém mais que José Dirceu, que hoje é réu no mensalão! E este último foi apontado pelo Ministro Joaquim Barbosa como “o cara” que arquitetou todo o esquema do maior caso de corrupção da história recente de nosso país.

Agora nos resta aguardar o desfecho do caso, e ver o que se realmente haverá alguma punição para os envolvidos, que brincam com o dinheiro público.
Muito obrigado por acompanharem nosso Blog, e em especial a coluna papo de boteco, aguardamos o seu contato através de nossos canais facebook, e-mail ou twitter

Assinatura André

terça-feira, julho 24, 2012

Papo de Boteco – Um ministro “gente boa”

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lula_toffoliDidaSampaio306Um juiz que não conseguiu sequer ser aprovado na magistratura de primeira instância, que não possui qualquer qualificação acadêmica, porém vale dizer que o ilustre ministro está diretamente ligado ao PT, (nada contra o PT, mas vale a informação apenas para configurar a ligação política) Dias Toffoli sentou na cadeira do plenário do Supremo Tribunal Federal sob muitas suspeitas, que com o passar dos tempos apenas foram se confirmando.

Foi um dos Ministros que votou contra a Lei da Ficha Limpa (que criticou abertamente em diversas oportunidades), chancelando a posse no Senado Federal de Jader Barbalho, que entre outras, é acusado de desviar da SUDAN (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) mais de 1,7 BILHÕES de reais.

Em mais uma de suas questionadas decisões, monocraticamente arquivou a investigação por crime de peculato contra o Deputado Federal Pedro Henry, acusado de fraude com dinheiro público, absurdo que provocou revolta dos demais ministros, que cassaram sua decisão em plenário!

Só pra se ter uma ideia de sua credibilidade perante a corte.

Nenhum dos mais de 20 inquéritos contra os corruptos que caíram em suas mãos virou ação penal. O favorecimento a políticos está acontecendo de forma descarada.

Por muitos anos foi advogado do PT, em seguida se tornou Advogado Geral da União no governo do Presidente Lula. Neste momento ele está sofrendo forte pressão com a proximidade do julgamento do mensalão. É mais um absurdo que está ai, aos olhos de todos mas que não vai dar em nada. Esse país está nas mãos de pessoas de índole digamos discutível, e não tem mais jeito.

Assinatura André

terça-feira, junho 05, 2012

Papo de Boteco - Vai de bicicleta!

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Com as recentes quedas de crescimento na indústria e na economia do país, o governo federal repetiu uma velha fórmula: reduziu o IPI dos carros nacionais, reduziu o Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF para financiamentos e aumentou o prazo para comprar os veículos a longo prazo.

Só que fica a pergunta: Mais carros para se colocar a onde?!

O transito nas grandes cidades não suportam mais carros. Isso é um fato. Hoje as grandes cidades estão saturadas de veículos, e este modelo de "um carro por pessoa" parece ter chegado ao seu limite. Fora isso, temos os gastos com manutenção e construção de novas ruas, novas rodovias, etc. Sem entrar na questão do aquecimento global, e na demanda crescente por combustíveis.

Vista como peça estratégica na economia de muitos países pelo mundo, a industria automobilística gera muitos empregos diretos e indiretos e recolhem grandes quantias em impostos. E com certeza deve ser estimulada, mas não é o único setor. Esse presente dado pela Dilma e pelo ministro da fazenda Guido Mantega para as montadoras poderia ser estendido por exemplo às empresas ferroviárias.

E por que não estimular o mercado de bicicletas?

Hoje não só o Brasil, mas o mundo precisa de alternativas para os meios de transporte. E estimular os mercados que possam ao menos tentar trazer esta alternativa seria uma forma muito inteligente a ser explorada. Vamos pensar mais.


sexta-feira, junho 01, 2012

Papo de Boteco – Mendes vs Lula

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Nos últimos dias os meios de comunicação expuseram a mais nova novela envolvendo o ex-presidente Lula. Dessa vez a historia tem como enredo as declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, afirmando que o então presidente teria pressionado para o adiamento do processo do “mensalão”.
Vamos entender os acontecimentos:
a) No dia 26 de abril aconteceu uma reunião entre Gilmar Mendes e Lula, intermedia por ninguém menos que outra “figurinha carimbada”: O ex-ministro da justiça do ex-presidente, Nelson Jobim, que aliais estendeu seu escritório para que a conversa acontecesse;
b) Este encontro foi confirmado pela assessoria de impressa de Lula;
c) Segundo foi divulgado na revista Veja, Lula teria dito a Mendes que seria “inconveniente” jugar o caso antes das eleições de outubro;
d) O processo no “mensalão” está nas mãos do Ministro Joaquim Barbosa, que inexplicavelmente não o julga;

Segundo Gilmar Mendes, Lula ofereceu ajuda na CPI do Cachoeira, que em troca da postergação do julgamento de um dos maiores casos de corrupção da historia recente de nosso país, em troca de ajuda na CPI do bicheiro Carlinhos Cachoeira, fazendo referencia a sua relação do Ministro com o Senador Demóstenes Torres, peça central da CPI.

Após o episodio, o atual presidente do STF Carlos Ayres Brito pediu explicações púbicas do ex-presidente da Republica. Outra figura ilustre que se pronunciou sobre o caso foi o Ministro Celso de Melo, dizendo que a tentativa de intervir no julgamento é “inaceitável e indecorosa”. Nelson Jobim por sua vez, tenta de todas as formas derrubar as declarações do Ministro.

Como se vê, o ex-presidente ainda age nos bastidores. Nitidamente tem influencia com muita gente, e articula-se para defender muitos interesses. Esse embate expõe o que talvez não se noticie tão claramente: as interferências nas notórias decisões politicas do STF. Gilmar Mendes não iria expor seu nome em um escândalo sem fundamento.

Mais uma história pendente de ser esclarecida, e esta coloca o de muita gente poderosa “reta”. Vamos ver até onde vamos ser enganados.

Até...

quinta-feira, maio 31, 2012

Revista Capricho - Bate Bola com André

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Bom dia pessoas lindas e de alto garbo, não sei se vocês sabem, mas os colunistas do N.E.D. vivem sob um rigoroso regime ditatorial e o que eu decido aqui é lei!  Logo, quando fui indagado sobre a possibilidade de respondermos um questionário no estilo revista Capricho eu baixei a lei, sozinho é que eu não vou passar essa vergonha! E assim obriguei todo mundo a responder as mesmas perguntas sob pena de choques e varetas de bambu debaixo das unhas! E diante de tal ordem, nossos colunistas responderam com “muito gosto” as questões enviadas por vocês amigos leitores!  E neste momento quem se sujeita a essa situação vexatória é o nosso nobre colega André.

Nome: André Pereira de Almeida
Idade: 27 recém adquiridos
Estado Civil: Solteiro aceitando C.V.
Onde mora: Campinas
Filhos: Não
Fuma: Não
Hobbys: Fotografia e cozinhar.
Um livro: Rota 66 – Caco Barcellos
Preferências musicais: AD/DC, Rolling Stones, The Who, Faith no More, Ramones…
Programa de televisão: Programas de Esportes, Documentários ao estilo Discovery Channel.
Perfume favorito: Sexy Man – Carolina Herera
Uma cor: Azul
Comida que mais gosta: Hamburguers e Comida Japonesa -  São opostas, mais curto demais as duas.
Prefere doce ou salgado: Doce
Time de futebol: Guarani F.C.
Esporte que pratica: Triatlhon
Bebida predileta: Cerveja
3 coisas que levariam para uma ilha deserta: Sei lá eu!
Um sonho: Conhecer o Hawaii
Uma frustração: Ter estudado direito! rsrsrs
Um medo: Solidão
Um mico: Sem chance!
Mulher bonita: Sabrina Parlatore
Homem bonito:  -
Melhor filme que já assistiu: Cassino – Martin Scorsese. Para poucos paladares, com suas 3h02 de duração.
Lugar pra conhecer: Nova York
Praia ou montanha: Praia
Carro ou moto: Carro
Bar ou balada: Bar
Loira ou morena: Morena de olhos castanhos.
Não quer morrer sem: Ter visto o AD/DC ao vivo.
O que espera do futuro: Conhecimento e experiencia.
Na geladeira não pode faltar: Coca-cola

quarta-feira, maio 23, 2012

Papo de Boteco – Alíquota do IPI?!

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Em continuidade as questões tributárias que ultimamente estamos abordando em nossa coluna, hoje gostariam de tecer algumas palavras sobre como localizar a alíquota do IPI. Este imposto é devido basicamente pelo importador, e por estabelecimento industrial na saída de produto industrializado, e suas alíquotas são estipuladas na Tabela do IPI.        

A burocracia começa justamente no fato de enquadrar o produto ao que está descrito na tabela. Nem sempre é possível trazer taxativamente todos os itens ou situações que o imposto incide. Quem já teve contato com a TIPI sabe que ela é dividida em capítulos: Produtos químicos, alimentícios, máquinas, metais etc., e cada capítulo compreende um código , a chamada NCM (pode ser observada nas Notas Fiscais).        O Brasil é signatário de um sistema internacional de classificação de mercadorias para elaborar a TIPI, atendendo critérios determinados, para facilitar o reconhecimento dos códigos nas fronteiras.        

Como se pode notar, localizar a alíquota depende de interpretação da tabela, que acontece por parte do contribuinte e logicamente da margem a questionamentos por parte da Receita Federal. Enquadrar o produto de forma equivocada pode gerar um recolhimento a maior ou a menor.           

Para ilustrar gostaria de trazer um exemplo prático: Determinada empresa, trabalha fabricando estruturas metálicas, e precisa substituir a mola da máquina que corta as placas de aço, e por questões comercias opta por importar essa peça. Na declaração de importação a empresa está obrigada a informar a classificação fiscal do produto que pretende importar. Ao observar a TIPI, declara como sendo “partes e peças de maquina”, com alíquota de 5%. Só que, por um erro, não observou que a mola possui uma classificação própria, com NCM específico, e alíquota de 15%.          

Moral da historia?! 

A empresa foi autuada, recebendo multa de 75% no imposto que deixou de recolher. Você pode estar se questionando que a mola é uma peça pequena e barata. Uma mola com aquela específica, importada para um equipamento que necessita de força para corta aço, com certeza não é barato.          

Hoje as industrias que recolhem muitos reais de impostos, deparam-se com mais esse problema “burocráticos” como esse. Tentar entender o que compreende a TIPI com o que se produz, ou importa não é tarefa fácil, e necessita de profissionais com conhecimentos específicos das normas internacionais de classificação de mercadorias.          

Em que mundo estamos?!? Onde o contribuinte não sabe nem ao certo como localizar a alíquota para pagar o imposto, em meio a esse emaranhado de obscuras legislações tributárias.     


quarta-feira, maio 09, 2012

Papo de Boteco – Guerra dos Portos (edição extra)

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Eventualmente, alguns temas e assuntos merecem edições extraordinárias do Papo de Boteco. Vai lá:

Após a edição pelo Senado Federal da Resolução nº 13/2012, muito se falou sobre a “guerra dos portos” praticada pelos Estados, da alíquota do ICMS na importação, etc. Mais na pratica, o que vai acontecer?!
Primeiramente convém esclarecer sobre o que é essa tal de “guerra dos portos”. Os Estados com estabelecimentos portuários, afim de atrair operações de importação em seus territórios, concediam benefícios unilaterais de ICMS. Aqui devemos abrir um parêntese, pois os Estados só podem conceder benefícios relacionados ao ICMS por meio de convênios firmados junto ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que é um órgão federal presidido pelo Ministro da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar 24/75.

Ou seja, existe uma série de requisitos para se conceder isenções, suspensão, redução de alíquota etc. Acontece que os Estados não atendiam ao imposto na Lei, e concediam benefícios unilaterais de ICMS (Benefícios sem o amparo de Convênios, exigido pela LC 24/75) para atraíram importações em seus portos.

Regra geral a alíquota do ICMS importação é de 18%, recolhido ao Estado do estabelecimento do destinatário final da mercadoria (art. 155, Constituição Federal), no momento do desembaraço aduaneiro. Porém após a importação, os benéficos eram concedidos nas revendas das mercadorias importadas para outros Estados (sim, ocorre nova tributação do ICMS). Aqui sim, aplica-se a resolução editada pelo Senado Federal, onde a partir de janeiro de 2013, esta posterior saída de produtos importados a outros Estados (saídas interestaduais) tem a alíquota unificada de 4%.

Mesmo sem ter entrado em vigor, a norma já foi motivo de muitas criticas, por juristas e especialistas no assunto. Entretanto a Resolução necessita de regulamentação, e entendemos que de fato poderá coibir em partes a “guerra dos portos”.

Sugira um tema para nós, e acesse nossa fanpage no Facebook!

Até a próxima.

sexta-feira, abril 20, 2012

Papo de Boteco – Custo Brasil

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Dizer que o Brasil tem uma altíssima carga tributária não é novidade. Quem trabalha com carteira assinada, sente isso na pele todos os meses ao receber o salário, uma vez que são descontados INSS, Imposto de Renda, Contribuição Sindical, etc... Uma boa parcela do que teríamos direito nem chega às nossas mãos. E quem é empresário também conhece bem essa história.
Posto isso, gostaria de entrar em um outro campo, que não é o “simples” pagamento dos impostos, taxas e contribuições. Além de efetivamente recolher os tributos, o contribuinte está a mercê de uma série de inesgotáveis obrigações acessórias impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais.
Cumprir com todas essas formalidades não é tarefa fácil, em face da gigantesca burocracia envolvida. Só pra se ter uma ideia, esta semana eu estava fazendo uma pesquisa para um cliente que tem um estabelecimento em Pernambuco, onde este gostaria de saber sobre um assunto bem simples: qual dia e em qual código ele deveria elaborar a guia e pagar o ICMS. Resumindo a historia, os fiscais de lá não esclareceram a duvida por telefone, a legislação é contraditória, omissa e obscura, e com isso a única solução encontrada foi apresentar um processo formal de consulta para a secretaria da fazenda local.
Veja, será necessário um processo administrativo, que levará dias (ou meses) para sabermos quando a empresa deverá pagar o ICMS!
Como disse anteriormente, se fosse “apenas” pagar, mas não! Para cumprir com todas as formalidades impostas pelo Fisco, é necessário que as empresas mantenham departamentos fiscais, que por si só não são suficientes, pois muito provavelmente irão necessitar de advogados e consultoria especializada, aumentando mais ainda os custos operacionais.
Recapitulando: são necessários grupos de profissionais internos e externos apenas para atender as declarações, escriturações de livros, emissão de notas fiscais e etc.
Além do mais, o tal do SPED fiscal e contábil que esta sendo o tormento para muitas empresas surge com o golpe de misericórdia, onde mais uma vez a empresas tem que gastar com funcionários, implementação de software, assessorias etc. Mas a questão é que o Fisco está transferindo para o contribuinte atribuições que são dele por natureza.
Esse é o chamado “Custo Brasil” meus amigos, que afasta investidores com empresas interessadas em estabelecer negócios por aqui, e como vem acontecendo vão sediar-se em países vizinhos com vida fiscal mais fácil e atrativa.

Até a próxima!

sexta-feira, março 23, 2012

Papo de Boteco - Moeda de Troca

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É de conhecimento geral os recentes escândalos envolvendo os Ministros do governo da presidente Dilma. O que ficou evidente nessas situações é que os Ministérios não estavam ocupados por pessoas de sua confiança, o que deveria ser o pressuposto fundamental na nomeação dos Ministros, uma vez que estes são os assessores diretos da presidência, com amplos poderes de decisão em suas respectivas áreas. A nomeação acontece “extra oficialmente”, por indicação (leia-se exigência) dos partidos com grande representação no Congresso Nacional. Pare e pense, porque isso acontece?!

Imagine a publicação de uma Medida Provisória, que é a mais eficaz ferramenta legislativa nas mãos do Presidente. Uma lei, que produz efeitos imediatos de forma sumária. Só que após 60 dias a MP tem que ser votada no Senado e na Câmara dos Deputados. É onde o jogo começa. Se os partidos não são atendidos em suas reivindicações a determinado Ministério, ou outro cargo de nomeação, eles articulam-se na tentativa de derrubar a MP como forma de retaliação, e criam as oposições.

Como se não bastasse os partidos firmam pactos com outros, e vão ganhando força, exigindo mais cargos, em postos estratégicos do governo. Com isso, vão se criando verdadeiras máquinas de fraudar, pois além dos altos cargos, existem os assessores, os chefes de gabinete, e por ai vai. Acho que isso explica um pouco o porquê de tantos partidos políticos existentes no Brasil. Imagine também, que a constituição conferiu poderes ao Congresso para até derrubar um veto presidencial ao um projeto de lei;

Esse foi apenas um exemplo, mas dá para entender um pouco a sistemática das entranhas de Brasília. E para atender a “demanda” crescente, o Poder Executivo tem criado cada vez mais cargos, como por exemplo, criação a alguns anos do Ministério da Pesca, que de real até agora não produziu nada de relevante, e vão encarecendo cada vez mais a máquina administrativa, servindo como moeda de troca de cargos.

Agora como essa situação pode mudar?! É uma questão difícil de responder, mais a lógica nos leva a crer que o próprio sistema constitucional é falho neste aspecto, pois permite uma situação como essa, mais também é democrático, pois não deixa o poder soberano na Presidência da Republica.
 Até a próxima!

sexta-feira, março 02, 2012

Papo de Boteco - A lei da ficha limpa

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A Constituição Federal confere aos cidadãos o poder de legislar, através do art. 61, paragrafo segundo, onde poderá ser apresentado a Câmara dos Deputados, projeto de lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com não mesmo três décimos dos eleitores de cada estado. Como se nota não é um processo fácil, operacionar isso tudo com certeza leva muito tempo.
Feita esta introdução, da pra se ter ideia de o quão louvável foi a elaboração da Lei da Ficha Limpa. Pouco se diz, mais ela é uma lei de iniciativa popular, nasceu da articulação de milhões de brasileiros, organizada pela Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Tal movimento  tornou-se  realidade com a provação da Lei Complementar 135 de 4 de junho de 2010, que alterou outra LC, que dispõe sobre hipóteses de inelegibilidade. A principal ferramenta para afastar os pilantras das eleições , basicamente está no fato de que quem possui processo em órgãos colegiados (ou seja nos Tribunais de Justiça, e Tribunais Superiores)  não poderá candidatar-se.
Inquéritos que tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo do que o normal para chegar a uma conclusão, e processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra eles se arrastam há mais de dez anos sem definição, de acordo com um levantamento inédito que foi divulgado neste domingo (26) pela Folha de São Paulo. Os processos envolvem 166 políticos que só podem ser investigados e processados no Supremo, um privilégio garantido pela Constituição ao presidente da República e seu vice, a deputados federais, senadores e outras autoridades. Agora estes bandidos são ilegíveis nos moldes da lei de ficha limpa.
O grande triunfo desta lei é o fato de não levar para as urnas uma caminhão de corruptos, e tirando a oportunidade do irresponsável eleitorado brasileiro, de eleger os tiriricas da vida.

sexta-feira, fevereiro 10, 2012

Papo de Boteco - CNJ e o Judiciário

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Depois de dois dias de debates e mais de doze horas de sessão, finalmente o STF deu uma dentro, restabelecendo os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar desvios cometidos pelos juízes. Mesmo com uma forte pressão da mídia e da opinião publica, uma vitória apertada por seis votos a cinco, acabou prevalecendo a aquilo que esta na Constituição Federal.

Mais ainda pontos a serem esclarecidos em torno disso tudo. Por exemplo, quase não mais se comentou da canetada do ministro Ricardo Lewandowski, que no ultimo dia de atividade no ano do STF aceitou a liminar que suspendia as atividades do CNJ. Como se já não bastasse, o ex-desembargador do TJ-SP era alvo de investigações do próprio Conselho, no sentido de que recebeu aproximadamente a bagatela de R$1.000.000,00 a título de auxílio moradia quando foi promovido ao Tribunal Paulista. E pasmem, ele tem residência em São Bernardo!!!

Pode ser alegado que não há ilegalidade nesse repasse, mas vá a m#$%@.

Isso é moral?!?!

Fica evidente a revolta da magistratura com a fiscalização, em um ambiente de alto grau de cooperativismo. Tanto se discute e se fala sobre a corrupção que envolve o Poder Legislativo, que “indiretamente” (ou não) alcança o Judiciário tem uma grande parcela de culpa, com a sua já conhecida lentidão.

Outro fato interessante que vi por esses dias envolvendo o judiciário, foi que o Superior Tribunal de Justiça custa um bilhão de reais aos cofres públicos. Da pra entender um negócio desses? Um tribunal, com 33 juízes a esse custo.

É simplesmente inacreditável!!!

Esta lá no site do STJ os gastos.  Quer um exemplo? Acesse o ilustre sítio www.stj.jus.br, no canto esquerdo da pagina acesse “Licitações e Contas Públicas” > “Resumo Orçamentário” > “Subfunção”, abrirá uma tela com a discriminação dos gastos administrativos do tribunal.

É ai que a coisa fica interessante. Só de previdência, no exercício de 2010 foram gastos R$ 221.819.981,63, ou com alimentação foi gasto R$ 24.185.036,48. Não sei pra você caro amigo leitor, mais isso soa com um absurdo sem tamanho. Um tribunal lento e burocrático com esse nível de gastos.

Outro fato que também chamou a atenção nesses dias em que o judiciário esteve nas manchetes, foi uma entrevista do Presidente do TJ-SP, o Sr. Ivan Sartori, onde na maior cara de pau disse que alguns juízes não apresentam suas Declarações de Patrimônio e Renda. Se eles não fazem isso, simplesmente estão descumprindo uma Lei federal, da Improbidade Administrativa. Nas palavras do próprio: “Alguns juízes entregam, outros não”. Isso em entrevista para vários meios de comunicação!


Acredito que a decisão de manter os poderes do CNJ demostrou uma posição menos conservadora do STF, e a ministra Eliana Calmon mostrou-se muito empenhada em fiscalizar e apurar as irregularidades envolvendo a magistratura, e quem sabe esse não é o início de uma nova atitude da justiça brasileira, à passos lentos, é verdade, mas o importante é o início da caminhada.

Até a próxima!


orrer à diversos livros



sexta-feira, janeiro 27, 2012

Papo de Boteco - O Estatuto dos Congressitas

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Que os deputados e senadores gozam de muitos privilégios não é lá nenhuma novidade, mais vamos tratar aqui das garantias previstas em nossa Constituição, o que é chamado pelos autores como “O Estatuto dos Congressistas”, expresso nos artigos 53 e 54 da lei maior.
Primeiramente quem nunca viu a troca de elogios entre os nobres colegas, e tal de um acusar o outro, e dizer que fez ou não fez e por ai vai. Essa boca aberta, que foge dos limites morais aos olhos dos eleitores (quando estes tem a mínima curiosidade em relação ao que acontece), é acobertada pela imunidade material conferida aos membros do Congresso Nacional, onde são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras e votos. Isso quer dizer que não respondem processo criminal nem eventual indenização por dano moral!! Desde a diplomação até deixar o cargo, os fatos praticados nesse período não o poderão ser responsabilizados.
Outra imunidade corresponde à chamada “Prerrogativa de Foro”, que é uma imunidade processual, onde desde diplomação, eventuais processos que os parlamentares estavam sofrendo, ou venham a sofrer serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Aqui existe um pequeno “porem”, pois os Ministros são nomeados pelo Presidente da Republica, após aprovação pelo congresso! Percebe o problema, os partidos se articulam para aprovarem “nomes de confiança” na suprema corte, que eventualmente julgaram os processos de seus membros!
Aqui gostaria de abrir um pequeno parêntese para comentar um fato um tanto quanto curioso também presente em nossa Constituição Federal. Em caso de crime comum praticado pelo Presidente da Republica, a vitima pode apresentar queixa-crime, ou a denuncia será oferecida pelo Procurador Geral da Republica, após a admissão de 2/3 da câmara dos deputados. Agora, quem indica o Procurador??? Pasmem, o próprio presidente, que por sua vez será julgado pelo STF após ser, onde o mesmo indica os seus membros!!!
Voltando ao tema deste inútil artigo, outra perola refere-se à prisão. Os ilustres representantes do povo e dos estados (lembrando: Deputados de Senadores) só podem ir pro "xadrez" em caso de flagrante de crime inafiançável. Caso isso venha a acontecer, os autos são remetidos à casa respectiva, para que pelo voto SECRETO resolva se o criminoso vai ficar preso ou não! Inacreditável F.C.
                Por fim, há uma imunidade formal em relação ao processo. Após o recebimento da denuncia pelo STF, este deve dar ciência a casa respectiva, onde por iniciativa de partido politico e voto da maioria de seus membros pode simplesmente sustar o andamento da ação!!! A meu ver isso foge ao principio da moralidade, pra não falar a falta de vergonha na casa.
                Reconheço que algumas imunidades são necessárias, mais a meu ver existe muito exagero na proteção aos membros do legislativo. Estes representam os estados e o povo, a constituição deveria atribuir punição exemplar para os crimes por eles praticados. Somam-se a isso, belas iniciativas como a lei da “ficha limpa” que esbarra na masturbação jurídica do Supremo, onde não e possível saber o que vai acontecer com isso. E no final das contas a sensação de impunidade fica no ar, e encoraja esse bando de corruptos eleitos pelo povo.
                Tem alguma sugestão de tema para nossa coluna? Escreva para nós por e-mail, twitter ou facebook.


sexta-feira, janeiro 13, 2012

Papo de Boteco - Improbidade Administrativa?

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Muito comum em repartições públicas, sendo utilizado com escudo para abusar do direito de omitir algo que o cargo exige, o artigo 331 do Código Penal e visto como forma de “aviso” ao cidadão que procura auxilio das repartições.
Obviamente com o intuito de intimidar, o artigo pode levar (hipótese mto, mais mto rara na pratica diga-se de passagem) em “cana” aquele que “ Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, tem como pena a detenção 6 meses a 2 anos ou multa para o infrator.
Posto isso, gostaria de lembrar que nós, infelizes usuários dos inúmeros órgãos públicos existentes, temos como “arma”  a lei 8429 de 1992, a lei que trata da Improbidade Administrativa, no qual acredito cegamente que seja de desconhecimento geral por parte dos ilustres servidores.
Primeiramente, vale transcrever o artigo 4:

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Apesar de ser uma piada (de mau gosto para nós e claro), são principios que norteiam aquele que esta lá para servir os cidadãos (outra piada). Legalidade e moralidade com certeza está no espírito de todas as repartições.
De suma importância também é o  artigo 11, que deveria estar colado abaixo dos cartazes que transcrevem o artigo 331 do CP:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Quem nunca se deparou com um situação dessas, retratada pelo inciso II? Impossível dizer que não, pois acredito que muitos que estão perdendo seus preciosos tempos lendo este artigo, já teve algum tipo de prejuízo em face da situação acima.
E agora a cereja do bolo a meu ver, o artigo 14 que deveria ser de conhecimento geral de todos nós:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Pois é, temos o poder de representar aquele que não faz o que é pago para fazer, este artigo e muito eficaz na Disneyland.
Existe solução para o péssimo atendimento nos INSS’s, Fóruns, etc? Não sei ao certo, mais alguma coisa tem que ser feita. No campo do judiciário por exemplo, a quem diga que o estado de São Paulo precisaria quadruplicar o numero de magistrados existentes. Porém, é um assunto extenso, que com certeza será tratado em outra oportunidade.
Claro que não se pode generalizar, pois existem pessoas de caráter que trabalham representando o poder público da forma como deve ser, com a moralidade que dispõe a lei, mais todos devem convir que são exceções, mais estas exceções merecem o todo nosso respeito.

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