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quarta-feira, janeiro 11, 2012

Textículos do NED - Cabimento dos Recursos Trabalhistas.

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Amigos lindos da nação fundística, hoje eu venho aqui pra fazer o papel de um macaco gordo e quebrar um galho pra vocês, sim meus nobres leitores, aqui embaixo tem o manual de sobrevivência de todo estudante de direito na área trabalhista.
Aqui tem pra que serve, quanto tempo, e todo o blá blá blá necessário para você se dar bem em qualquer prova que fizer sobre recursos.
Então, se você for um garoto maroto e travesso ou uma menina moleca, certamente vai imprimir isso em letras bem míudas e guardar na carteira e usar sempre que precisar (sempre que precisar = prova).
Deleitem-se com essa obra prima enviada pelo André, ooooooooooo triatleta!
Embargos de Declaração
- Finalidade: Contradição, omissão e obscuridade na sentença;
- Prazo: é uma das exceções!!! 5 dias
- Competência: Juiz Prolator da decisão
- Efeitos:
a) Interrompe o prazo para interposição de outro recurso;
b) Pode ter efeito modificativo da decisão
Obs: Não é necessário o recolhimento de preparo e custas;
Recurso Ordinário
- Finalidade: é cabível das decisões definitivas proferidas pelas varas,e das decisões definitivas dos tribunais, nos processos de sua competência originária
- Competência: é endereçado para a vara do trabalho, e as razões endereçadas ao tribunal.
- Preparo: recolhe-se custas.
- Efeito devolutivo.
Recurso de Revista
- Finalidade; Não se discutem fatos ou provas, questiona-se sobre interpretação da lei pelos tribunais e conseqüentemente gera-se uma uniformização da jurisprudência.
- Cabimento:
a) Divergência de jurisprudência nos TRF’s ou TST.
b) Afronta a CF ou lei federal.
- Prequestionamento: a questão deverá ter sido questionada no juízo recorrido.
- Transcendência: A matéria deve demonstrar grande relevancia jurídica, política, ultrapassando os limites da ação.
- Competência: TST
- Prazo: 8 dias
- Preparo: Custas + Deposito recursal.
Agravo de Instrumento
- Finalidade: Reformar despacho que denegar seguimento a outro recurso
EXCEÇÂO: Decisão que não admitir embargos: Agravo Regimental.
- Prazo: 8 dias
- Competência: Dirigida ao juiz que negou seguimento, e as razões endereçadas a instancia superior.
- Preparo: Deve ser realizado
- Efeitos:
a) Devolutivo;
b) Retratação – o juiz autor da decisão pode retratar-se.

Embargos no TST
- Finalidade: Uniformização da jurisprudência das turmas do TST
- Competência: Presidente da Turma
- Espécies:
a) Embargos de Divergência (Dissídios Individuais)
b) Embargos Infringentes (Dissídios Coletivos)
- Prazo: 8 dias
- Preparo: sim
- Efeito: Devolutivo
Pedido de Revisão
- Cabimento: causas com valor de até três salários mínimos;
- Finalidade: Reexame do valor da causa;
- Prazo: 48h
- Preparo: não há
Agravo Regimental
- Finalidade: Visam o destrancamento de recurso ao qual foi denegado seguimento dentro do próprio tribunal.
Ação Rescisória:
- Natureza: Visa desconstituir ou anular uma sentença ou acórdão transitado em julgado, eivados de vício que ofendam a ordem jurídica.
- Prazo: Decadencial de 2 anos
- Competência: TST
- Depósito Prévio: 20% sobre o valor da causa

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