Aqui tem pra que serve, quanto tempo, e todo o blá blá blá necessário para você se dar bem em qualquer prova que fizer sobre recursos.
Então, se você for um garoto maroto e travesso ou uma menina moleca, certamente vai imprimir isso em letras bem míudas e guardar na carteira e usar sempre que precisar (sempre que precisar = prova).
Deleitem-se com essa obra prima enviada pelo André, ooooooooooo triatleta!
Embargos
de Declaração
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Finalidade: Contradição, omissão e obscuridade na sentença;
-
Prazo: é uma das exceções!!! 5 dias
- Competência:
Juiz Prolator da decisão
-
Efeitos:
a)
Interrompe o prazo para interposição de outro recurso;
b) Pode
ter efeito modificativo da decisão
Obs:
Não é necessário o recolhimento de preparo e custas;
Recurso
Ordinário
-
Finalidade: é cabível das decisões definitivas proferidas pelas varas,e das
decisões definitivas dos tribunais, nos processos de sua competência originária
- Competência:
é endereçado para a vara do trabalho, e as razões endereçadas ao tribunal.
-
Preparo: recolhe-se custas.
-
Efeito devolutivo.
Recurso
de Revista
-
Finalidade; Não se discutem fatos ou provas, questiona-se sobre interpretação
da lei pelos tribunais e conseqüentemente gera-se uma uniformização da
jurisprudência.
-
Cabimento:
a)
Divergência de jurisprudência nos TRF’s ou TST.
b)
Afronta a CF ou lei federal.
- Prequestionamento:
a questão deverá ter sido questionada no juízo recorrido.
- Transcendência:
A matéria deve demonstrar grande relevancia jurídica, política, ultrapassando
os limites da ação.
- Competência:
TST
-
Prazo: 8 dias
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Preparo: Custas + Deposito recursal.
Agravo
de Instrumento
-
Finalidade: Reformar despacho que denegar seguimento a outro recurso
EXCEÇÂO:
Decisão que não admitir embargos: Agravo Regimental.
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Prazo: 8 dias
- Competência:
Dirigida ao juiz que negou seguimento, e as razões endereçadas a instancia
superior.
-
Preparo: Deve ser realizado
-
Efeitos:
a)
Devolutivo;
b)
Retratação – o juiz autor da decisão pode retratar-se.
Embargos no TST
-
Finalidade: Uniformização da jurisprudência das turmas do TST
- Competência:
Presidente da Turma
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Espécies:
a)
Embargos de Divergência (Dissídios Individuais)
b)
Embargos Infringentes (Dissídios Coletivos)
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Prazo: 8 dias
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Preparo: sim
-
Efeito: Devolutivo
Pedido
de Revisão
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Cabimento: causas com valor de até três salários mínimos;
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Finalidade: Reexame do valor da causa;
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Prazo: 48h
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Preparo: não há
Agravo
Regimental
-
Finalidade: Visam o destrancamento de recurso ao qual foi denegado seguimento
dentro do próprio tribunal.
Ação Rescisória:
-
Natureza: Visa desconstituir ou anular uma sentença ou acórdão transitado em
julgado, eivados de vício que ofendam a ordem jurídica.
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Prazo: Decadencial de 2 anos
- Competência:
TST
-
Depósito Prévio: 20% sobre o valor da causa
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