Ele já mandou o texto para a coluna de sexta e além disso mandou vários resumos que eu vou publicando por aqui. Esse aqui é um deles e fala sobre os recursos trabalhistas
Decisões interlocutórias não
recorríveis de imediato
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os
seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos
pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das
decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo
Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
Efeitos: Em regra é devolutivo, é possível a execução
provisória da decisão recorrida até a penhora, por meio de carta de sentença
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora
Prazos: REGRA
8 DIAS é contados excluindo o dia do começo, e incluindo do vencimento.
Exceções:
Embargos de declaração – 5 dias
Revisão do Valor da Causa: 48h
Pressupostos
Objetivos:
1.
Previsão legal;
2.
Adequação ou cabimento;
3.
Tempestividade;
4.
Preparo:
a)
Custas: Recolhidas pelo vencido, 2% sob condenação
ou acordo, e o processo sendo extinto, sobre o valor da causa.
b)
Depósito Recursal: Na conta vinculada do FGTS, e é
devido a cada novo recurso (devido no Recurso Ordinário, Embargos e Recurso de
Revista)
Pressupostos
Subjetivos:
1. Legitimidade
(alem do vencido podem recorrer terceiro interessado e a Procuradoria Geral do
Trabalho.
2. Capacidade
(Civil);
3. Interesse;
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