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terça-feira, janeiro 10, 2012

Textículos do NED - Recursos Trabalhistas

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Pessoas... E não é que o André é um cara astuto mesmo.
Ele já mandou o texto para a coluna de sexta e além disso mandou vários resumos que eu vou publicando por aqui. Esse aqui é um deles e fala sobre os recursos trabalhistas

Decisões interlocutórias não recorríveis de imediato
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Efeitos: Em regra é devolutivo, é possível a execução provisória da decisão recorrida até a penhora, por meio de carta de sentença
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

Prazos: REGRA 8 DIAS é contados excluindo o dia do começo, e incluindo do vencimento.

Exceções: Embargos de declaração – 5 dias
                    Revisão do Valor da Causa: 48h

Pressupostos Objetivos:

1.       Previsão legal;
2.       Adequação ou cabimento;
3.       Tempestividade;
4.       Preparo:
a)      Custas: Recolhidas pelo vencido, 2% sob condenação ou acordo, e o processo sendo extinto, sobre o valor da causa.
b)      Depósito Recursal: Na conta vinculada do FGTS, e é devido a cada novo recurso (devido no Recurso Ordinário, Embargos e Recurso de Revista)

Pressupostos Subjetivos:

1.       Legitimidade (alem do vencido podem recorrer terceiro interessado e a Procuradoria Geral do Trabalho.
2.       Capacidade (Civil);
3.       Interesse;

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