A Constituição
Federal confere aos cidadãos o poder de legislar, através do art. 61, paragrafo
segundo, onde poderá ser apresentado a Câmara dos Deputados, projeto de lei
subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos
cinco estados, com não mesmo três décimos dos eleitores de cada estado. Como se
nota não é um processo fácil, operacionar isso tudo com certeza leva muito
tempo.
Feita esta
introdução, da pra se ter ideia de o quão louvável foi a elaboração da Lei da
Ficha Limpa. Pouco se diz, mais ela é uma lei de iniciativa popular, nasceu da
articulação de milhões de brasileiros, organizada pela Articulação Brasileira
contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Tal movimento tornou-se realidade com a provação da Lei Complementar
135 de 4 de junho de 2010, que alterou outra LC, que dispõe sobre hipóteses de
inelegibilidade. A principal ferramenta para afastar os pilantras das eleições
, basicamente está no fato de que quem possui processo em órgãos colegiados (ou
seja nos Tribunais de Justiça, e Tribunais Superiores) não poderá candidatar-se.
Inquéritos que
tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo
do que o normal para chegar a uma conclusão, e processos abertos pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) contra eles se arrastam há mais de dez anos sem
definição, de acordo com um levantamento inédito que foi divulgado neste
domingo (26) pela Folha de São Paulo. Os processos envolvem 166 políticos que
só podem ser investigados e processados no Supremo, um privilégio garantido
pela Constituição ao presidente da República e seu vice, a deputados federais,
senadores e outras autoridades. Agora estes bandidos são ilegíveis nos moldes
da lei de ficha limpa.
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