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quarta-feira, julho 15, 2015

DIÁRIO DE UMA DOUTORA– O QUE FAZER? PERDENDO A COMANDA NA BALADA

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Caros leitores (DAE tigrada!), depois de um tempo sem dar as caras por aqui, resolvi fazer uma série com 4 colunas, onde vou narrar alguns fatos que já aconteceram comigo ou com conhecidos, bem como de que modo ajudei a resolvê-los (ou não), como advogada, e como as pessoas podem resolver sem advogado. São fatos do cotidiano, que podem acontecer com qualquer um e ó: já adianto que é apenas o que eu já resolvi ou o que conheço um pouco sobre o assunto (o que por óbvio não é muita coisa), mas pode ajudar algum brother que precise. Aceitamos dicas também, obrigada!

E o primeiro tema é: Perdendo a Comanda na Balada.

É bem de praxe chegar na balada/bar e receber uma “comanda” de pedidos, que pode ser um cartão, um papel, uma pulseira, que contém um número, no qual está cadastrado seu nome. Logo de cara a primeira informação que consta no bicho é: “Em caso de perda ou extravio desta comanda, aplicar-se-á multa de muitos dinheiros”.

Você já experimentou perder uma comanda na balada? Olha, a sua experiência dependerá do estabelecimento. Em alguns, que possuem controle do consumo de cada cliente, você comunica a perda, eles dão a baixa, te dão uma nova comanda e boa! Sem maiores problemas. Ponto para vocês, continuem assim amiguinhos.

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Agora tem lugar meu amigo.... Primeiro que vão achar que você está de sacanagem com a cara deles. Isso porque a má-fé nesses casos não tem que ser provada, ela é presumida. O gerente do bar olha pra você com aquela cara de pessoa de conduta ilibada bêbada e é claro que já acha que você pediu todos os drinks e combos de cachaça da casa e está dando o golpe.

Em segundo lugar, vão te dar duas opções: Ou você vai embora apenas no final da festa, quando tentarão identificar se alguém pegou sua comanda e saiu gastando bem louco igual a Val Marchiori na loja da Chanel. Ou você vai embora quando encontrar sua comanda, talvez aquela que você jogou no lixo do banheiro.

Nem preciso dizer o abuso que é isso né? Fere o CDC, o CP, a dignidade humana, fere meu coração, mano.

O consumidor só pode pagar por aquilo que ele consumiu, sendo que a multa é totalmente ilegal (inclusive com entendimento jurisprudencial), abusiva e caracteriza vantagem indevida. Assim, o estabelecimento deve ter controle do que foi consumido, para que em casos assim saiba exatamente o que deve cobrar.

Se não der certo, e a casa for um lixo de lugar que não sabe nem quantas cachaças está levando para a mesa 5, e você perder sua comanda, tome 1 das duas atitudes possíveis: 1) se tiver dinheiro pague a multa e peça imediatamente o ressarcimento através do PROCON ou Juizado Especial (em dobro) ; 2) se não lhe deixarem sair do estabelecimento e não tiver dinheiro para pagar a multa chame a DECON – Delegacia de Crimes contra o Consumidor; 3) chama os cana porque estão lhe mantendo em cárcere privado e lhe constrangendo ilegalmente.

“Ah, mas sempre tem uns aproveitadores que somem com a comanda para não pagar ou aqueles que acham comandas, gastam tudo e saem impunes”. Acontece mesmo. Amigos meus já acharam uma comanda, aproveitaram-se dela, mas foram muito burros e foram pegos! Rá.

Então a dica do dia é: a responsabilidade é toda do estabelecimento de tomar as precauções, ter um sistema interno que possibilite de imediato lançar os pedidos dos clientes e evitar que problemas como esse aconteçam. E antes que me chamem de qualquer coisa, advogo muito mais para empresas do que para consumidores e parafraseio: “Prevenir é o melhor remédio”.

DaianeLuz

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