Em meio a tantas reclamações de demora na análise e julgamento de processos que tramitam nos Juizados Especiais de Cuiabá, uma decisão proferida na manhã desta quarta-feira (8), pela juíza Lúcia Peruffo, se destacou pela celeridade.
A magistrada, que atua no 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, recebeu a ação às 08h48 e concedeu a liminar ao autor 45 minutos depois, às 09h33 (veja ao final da matéria).
A ação em questão trata de um pedido de indenização formulado por um cliente da operadora de telefonia celular Claro S/A, cuja defesa é realizada pelo advogado Valdeir de Queiroz Lima.
Conforme o processo, o consumidor possui dois celulares da operadora e ambos os aparelhos passaram a receber mensagens da Claro, mesmo sem solicitação para tal.
O problema é que cada mensagem recebida gerava um desconto nos créditos dos celulares. Em razão disso, o cliente entrou na Justiça com o pedido liminar (provisório) para não mais receber as mensagens tarifadas.
No mérito do processo, ele solicitou a restituição do valor cobrado indevidamente, além de indenização pelo dano moral sofrido.
Liminar
A juíza Lucia Peruffo destacou que as alegações do consumidor possuem os requisitos necessários para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito e o perigo de dano irreversível caso a medida não seja tomada.
Ela afirmou que, caso a liminar não fosse concedida, poderia haver maiores prejuízos ao consumidor em razão dos “descontos indevidos” que a Claro estaria a promover.
“Pelo do exposto, concedo a liminar pretendia para que a parte promovida proceda à suspensão das cobranças denominadas agregadores com os títulos EA Semanal; Claro Contatos; SOS Recarga; Concursos Públicos; Contestação Demais Serviços e Internet Avulsa nos telefones [...] da parte promovente no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas da sua intimação, até o julgamento final desta ação, sob pena de multa fixa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, decidiu.
Ainda na liminar, a magistrada marcou a audiência de conciliação entre as partes para o dia 25 de agosto.
Os pedidos em relação à restituição dos valores e de danos morais só serão julgados ao final do processo.
Confira a tramitação da ação:
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