Um tribunal do Uruguai condenou uma mulher a pagar a seu ex-marido 144.352 pesos uruguaios (cerca de US$ 16 mil) por danos materiais e morais, por ter impedido que o pai passasse o aniversário com o filho deles.
"Não há dúvidas que só o fato de não estar com seu filho no dia de seu aniversário, quando tinha direito de fazê-lo, causa um dano irreparável moralmente", expressaram os magistrados na sentença.
A soma foi calculada em 24.352 pesos pelas despesas e organização da festa e 120 mil pesos pelo dano moral causado pela ausência do homem à criança, cuja relação com sua ex-mulher já tinha sido motivo de repetidas disputas devido a um "conflito" de vínculo.
Fontes judiciais afirmaram à Agência Efe que esta decisão é significativa para os coletivos de pais "que ficam descontentes pelo tratamento recebido nas sedes judiciais" nos casos de direito de família.
De acordo com o regime de visitas pactuado anteriormente entre as partes por via judicial, a criança devia passar o dia de seu aniversário desde a saída do colégio (às 17h e) até às 20h com seu pai.
No entanto, a mãe manifestou sua intenção de festejar o aniversário nesse horário por intermédio da advogada da criança, designada pelo Poder Judiciário no litígio entre os progenitores, pedido que não foi aceito pelo pai.
A mãe não levou a criança com seu pai e descumpriu com as condições de visita.
A mulher "decidiu por realizar o festejo do aniversário da criança, no horário que ela devia passar com o pai, declarou ela mesma", justificou o tribunal em sua sentença de 22 de junho.
Por isso "Todos por nossos filhos já", uma ONG uruguaia que atende a pais que lutam na Justiça para conviver com seus filhos após a separação, apresentou uma ação contra o Uruguai na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos processos judiciais que separam crianças de seus progenitores.
Fonte: UOL
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