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sexta-feira, abril 08, 2016

OAB DEFINE QUE AGORA QUEM ESCOLHE A MEDIDA JUDICIAL É O CLIENTE!

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Em reunião realizada na sede do Conselho Federal da OAB nesta quinta-feira (7) entre o presidente nacional da Ordem, Confúcio Logro, o secretário-geral e coordenador nacional do Exame de Ordem, Lupércio Bezerra Leh, e os presidentes de 39 seccionais, decidiram que, a partir do mês de maio, o advogado deverá ingressar com a medida escolhida pelo cliente.
O objetivo, assim, é dar segurança ao advogado em seu trabalho, pois muitos clientes que perdem sus demandas acabam por colocar a culpa no advogado, assim, daqui pra frente, quem escolhe a medida a ser interposta é o cliente
Tal medida visa à melhor relação entre advogado e cliente, tão necessária ao exercício da advocacia. 
Logro registrou que "a OAB tem o compromisso de empreender permanente aprimoramento dos seus advogados, em prol do credenciamento de profissionais capacitados para o pleno exercício do mister advocatício". 

Bezerra Leh declarou que "medidas como esta visam promover uma mais justa e real relação entre as partes e assim evitar uma demanda desnecessária de processos por conta da derrota de um cliente”.
O Poder Judiciário deverá se adaptar às novas regras e os juízes terão um papel fundamental nas mudanças, uma vez que agora, mais do que nunca a fungibilidade dos pedidos deverá ser levada em consideração, caberá ao juiz saber que ao invés de uma reintegração de posse, o cliente quer anular uma doação, disse Logro.
A medida adotada vai de encontro com os novos rumos da advocacia brasileira e se adapta a nova regra da OAB que passa a indicar qual a peça processual a ser elaborada em suas provas, assim, todo o procedimento fica unificado, pois nem o bacharel precisará identificar qual peça utilizar na prova, uma vez que já vamos avisar, assim como o advogado vai ingressar com a ação que o cliente pedir, disse Bezerra Leh.
Agora a OAB estuda realizar algumas mudanças no novo CPC e também em seu Código de Ética, para se adequar a essa nossa realidade.
Os advogados comemoram a medida e dizem que este é mais um avanço para a advocacia, pois assim a responsabilidade do advogado é apenas assinar a peça, mas o mérito pela derrota ou vitória será do cliente. Outros temem que tal medida prejudique ainda mais a classe, "se antes já nos desvalorizavam, imagine agora que vão dizer que não fazemos nada".
Apesar das opiniões conflitantes, a medida entrará em vigor em primeiro de maio de 2016.


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