O advogado Carlos Antonio do Nascimento, 49 anos, entrou com uma petição em verso no dia 6 de novembro de 2013, em um processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas e o juiz Zacarias Leonardo, 50 anos, que decidiu a ação no dia 11 de junho deste ano, respondeu em prosa e verso. O fato foi divulgado nesta segunda-feira (6), pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
O caso trata sobre a disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista que mora em Palmas e que ficou inválido de forma permanente após sofrer um acidente no município de Pugmil. A seguradora ajuizou uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso do Tocantins, que abrange Pugmil.
Já o advogado defendeu a escolha legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde mora, pedindo ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora. A contestação de Nascimento foi feita através de uma estrofe, com 18 versos, que segue abaixo:
"O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento"
De acordo com Nascimento, a intenção foi mostrar que é possível fazer um documento formal sem necessidade de usar o chamado "juridiquês". " Não sou poeta, apenas quis valorizar a língua portuguesa e mostrar que é possível redigir um documento legal, que respeite a parte envolvida, sem o rigor da linguagem jurídica", conta.
O juiz Leonardo Zacarias, negou a procedência da ação da empresa. Ao informar sua decisão, para a surpresa do advogado, ele também escreveu de forma poética, misturando prosa e poesia. Abaixo, a parte da decisão que foi escrita em poesia:
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta"
O motociclista pediu indenização no valor de R$ 13,5 mil, contra a Itaú Seguros, depois que ficou inválido por causa de um acidente de trânsito que aconteceu em novembro de 2010. A decisão do juiz faz com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, continue em Palmas.
Fonte: G1
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